Usucapião Extrajudicial: Como Funciona e Quais São os Benefícios?

um mão segurando uma casa com a vista de uma paisagem com o titulo

Usucapião Extrajudicial: Como Funciona e Quais São os Benefícios?


A usucapião extrajudicial é um importante instrumento do Direito Imobiliário que permite a regularização da propriedade de imóveis de forma mais rápida, sem a necessidade de processo judicial. Ela foi regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), trazendo mais celeridade, economia e eficiência àqueles que possuem a posse prolongada de um imóvel, mas não detêm o título formal de propriedade.

Neste artigo, você entenderá como funciona esse procedimento, quem pode solicitá-lo, quais documentos são necessários e por que essa modalidade pode ser a melhor solução para regularizar sua situação imobiliária.


O Que É Usucapião?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem imóvel (ou móvel) pelo uso contínuo, pacífico e com a intenção de ser dono, durante determinado tempo e sob determinadas condições previstas em lei. Em outras palavras, a pessoa que age como proprietária de um imóvel — mesmo sem tê-lo comprado oficialmente — pode adquirir a propriedade legal se preencher os requisitos legais.

A usucapião pode ser judicial ou extrajudicial. A modalidade extrajudicial é a que ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo na justiça, e é sobre ela que falaremos a seguir.


O Que É a Usucapião Extrajudicial?

Prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a usucapião extrajudicial permite que o interessado adquira o domínio de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas.

A principal vantagem desse tipo de usucapião é a desjudicialização do procedimento, o que reduz o tempo, o custo e a complexidade do processo.


Quais São os Requisitos da Usucapião Extrajudicial?

Para que o pedido de usucapião extrajudicial seja aceito, é necessário cumprir uma série de requisitos legais, incluindo:

  1. Posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, com a intenção de ser dono;

  2. Tempo mínimo de posse, que varia conforme a modalidade:

    • Usucapião extraordinária: 15 anos (ou 10 anos com construção ou moradia);

    • Usucapião ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé;

    • Usucapião especial urbana: 5 anos, para área de até 250m² usada para moradia própria.

  3. Imóvel urbano ou rural não litigioso (sem disputa ou ação judicial pendente);

  4. Ausência de oposição de terceiros quanto à posse;

  5. Concordância dos confrontantes (vizinhos) ou, em caso de silêncio após notificação, presunção de concordância;

  6. Apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).


Etapas do Procedimento

A usucapião extrajudicial envolve diversas etapas e profissionais, mas pode ser resumida nos seguintes passos principais:

1. Contratação de um Advogado

Mesmo sendo um processo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele será responsável por instruir o pedido, reunir os documentos e atuar junto aos cartórios e demais órgãos envolvidos.

2. Reunião de Documentos

O interessado deve providenciar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (CPF, RG, certidões);

  • Documentos que comprovem a posse (contas, IPTU, recibos, etc.);

  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional com ART ou RRT;

  • Certidões negativas de ações possessórias;

  • Declaração de tempo de posse;

  • Certidão da matrícula atualizada do imóvel (ou indicação da ausência de matrícula).

3. Lavratura da Ata Notarial

O advogado solicitará a lavratura de uma ata notarial no cartório de notas, documento essencial que comprova a posse e as condições legais para a usucapião. O tabelião verificará as provas apresentadas e registrará os fatos relevantes.

4. Protocolização no Registro de Imóveis

Com a ata notarial e os demais documentos, o pedido será protocolado no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registrador analisará os documentos e notificará os confrontantes e a Prefeitura.

5. Análise e Publicação

Haverá a publicação de edital caso haja alguma incerteza quanto à titularidade do imóvel. Se não houver impugnação e todos os requisitos forem atendidos, o registrador procederá com a averbação da propriedade.

6. Registro Final

Estando tudo em ordem, o Cartório fará o registro da nova matrícula do imóvel em nome do requerente. A partir desse momento, o imóvel estará legalmente regularizado e o novo proprietário poderá vender, transferir ou financiar o bem.


Benefícios da Usucapião Extrajudicial

  • Agilidade: O procedimento pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos;

  • Economia: Evita custas judiciais elevadas, além de reduzir o tempo de atuação do advogado;

  • Desburocratização: Mais simples e eficiente para quem já reside no imóvel há muito tempo;

  • Segurança jurídica: Garante o direito real de propriedade, com matrícula e escritura regularizadas;

  • Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado tem maior valor de mercado e pode ser objeto de financiamento.


Situações Comuns em Que a Usucapião Extrajudicial É Utilizada

  • Imóveis adquiridos apenas com contratos de compra e venda informais;

  • Terrenos herdados informalmente e utilizados há décadas pela família;

  • Imóveis ocupados por longos períodos sem oposição, mas sem registro formal;

  • Imóveis construídos em áreas urbanas por particulares sem escritura pública.


Obstáculos e Cuidados Necessários

Apesar de ser mais rápida, a usucapião extrajudicial também possui desafios e detalhes técnicos que exigem cuidado:

  • Se houver conflito de vizinhos ou oposição de qualquer parte, o procedimento deverá ser encaminhado para a via judicial;

  • A documentação técnica precisa estar impecável, o que demanda um engenheiro ou arquiteto habilitado;

  • A falta de documentos de posse pode dificultar o processo, sendo necessário buscar alternativas de comprovação (como testemunhas, contas em nome do possuidor etc.);

  • Alguns cartórios exigem o recolhimento prévio de taxas específicas e podem solicitar documentos adicionais conforme o estado.


A Usucapião Extrajudicial é Para Você?

Se você possui um imóvel há anos, mora nele com sua família, realiza melhorias, paga impostos e nunca foi incomodado quanto à posse, mas não tem a escritura, a usucapião extrajudicial pode ser a melhor alternativa para legalizar a situação.

É uma solução muito comum para famílias de baixa renda que construíram sua casa em loteamentos antigos ou adquiriram imóveis por meio de contratos informais.


Conclusão

A usucapião extrajudicial representa um avanço no Direito Imobiliário brasileiro ao permitir que o cidadão regularize seu imóvel sem enfrentar a morosidade do judiciário. Com os documentos certos e o apoio de um advogado especializado, é possível transformar uma posse de fato em propriedade de direito — trazendo tranquilidade, segurança jurídica e valorização patrimonial.



Se você mora há anos em um imóvel sem escritura, entre em contato com um advogado especializado em usucapião. Podemos analisar seu caso, orientar sobre os documentos necessários e conduzir todo o procedimento extrajudicial para garantir que o imóvel esteja, de fato e de direito, em seu nome. Regularize seu patrimônio e durma tranquilo!

Post Your Comment

AGENDE UMA CONSULTA

Pelo nosso WHATSAPP

Horário
Segunda à Sexta

09:00 - 17:30

Contato

Patrícia Santos Copyright ® 2025 - Todos os direitos reservados. | Site criado por Agência Mode

Advogada Especialista em Direito Imobiliário | Patrícia Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.