
Inventário e Imóveis: Como Funciona a Partilha e a Averbação?
Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados, o inventário se torna o processo jurídico necessário para formalizar a transferência desses bens aos herdeiros. Quando há imóveis envolvidos, é fundamental entender os trâmites legais para garantir que a partilha seja válida e registrada adequadamente.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o inventário envolvendo imóveis, o papel da partilha, a importância da averbação e como evitar problemas futuros.
O Que É Inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento dos bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida. Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias, como a existência de testamento ou de herdeiros menores.
Tipos de Inventário
Judicial: Obrigatório quando há testamento, menores de idade ou discordância entre herdeiros.
Extrajudicial: Pode ser feito em cartório se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
E os Imóveis no Inventário?
Se o falecido possuía bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, chácaras etc.), esses deverão ser descritos com detalhes no inventário, incluindo valor, localização e matrícula no Registro de Imóveis. Após a homologação da partilha ou escritura, os imóveis serão transferidos para os herdeiros conforme o acordado.
Averbação da Partilha no Cartório
Depois da conclusão do inventário, é necessário averbar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis onde cada bem está registrado. Esse passo é crucial para que os herdeiros se tornem, legalmente, os novos proprietários.
Documentos exigidos para averbação da partilha:
Cópia da escritura pública ou sentença judicial do inventário;
Certidão de óbito;
RG e CPF dos herdeiros;
Guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) quitada;
Documentos do imóvel (matrícula, escritura anterior, etc.).
Importância da Averbação Pós-Inventário
Sem essa averbação, os herdeiros não poderão vender, transferir ou realizar qualquer ato sobre o imóvel, pois ele continuará, oficialmente, em nome do falecido.
Além disso, a não averbação pode causar:
Dificuldades em financiamentos;
Problemas em futuras heranças (espólio acumulado);
Irregularidades perante órgãos públicos e cartórios.
Prazo e Custos
Não há prazo específico para a averbação, mas quanto antes ela for feita, melhor. Os custos variam conforme o estado, o valor venal do imóvel e as taxas cartorárias. O ITCMD também deve ser pago com base no valor do bem.
Regularize com Segurança
É altamente recomendável contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Imobiliário e Sucessório para garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente — tanto no inventário quanto na averbação final.
Conclusão:
Inventário e imóveis caminham juntos quando se trata de sucessão patrimonial. Mas o processo não termina com a partilha: é a averbação no cartório que garante a regularização e segurança jurídica da posse do imóvel pelos herdeiros.
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