Inventário e Imóveis: Como Funciona a Partilha e a Averbação?

papel escrito e um martelo juridico

Inventário e Imóveis: Como Funciona a Partilha e a Averbação?

Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados, o inventário se torna o processo jurídico necessário para formalizar a transferência desses bens aos herdeiros. Quando há imóveis envolvidos, é fundamental entender os trâmites legais para garantir que a partilha seja válida e registrada adequadamente.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o inventário envolvendo imóveis, o papel da partilha, a importância da averbação e como evitar problemas futuros.

O Que É Inventário?

O inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento dos bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida. Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das circunstâncias, como a existência de testamento ou de herdeiros menores.

Tipos de Inventário

  • Judicial: Obrigatório quando há testamento, menores de idade ou discordância entre herdeiros.

  • Extrajudicial: Pode ser feito em cartório se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.

E os Imóveis no Inventário?

Se o falecido possuía bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, chácaras etc.), esses deverão ser descritos com detalhes no inventário, incluindo valor, localização e matrícula no Registro de Imóveis. Após a homologação da partilha ou escritura, os imóveis serão transferidos para os herdeiros conforme o acordado.

Averbação da Partilha no Cartório

Depois da conclusão do inventário, é necessário averbar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis onde cada bem está registrado. Esse passo é crucial para que os herdeiros se tornem, legalmente, os novos proprietários.

Documentos exigidos para averbação da partilha:

  • Cópia da escritura pública ou sentença judicial do inventário;

  • Certidão de óbito;

  • RG e CPF dos herdeiros;

  • Guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) quitada;

  • Documentos do imóvel (matrícula, escritura anterior, etc.).

Importância da Averbação Pós-Inventário

Sem essa averbação, os herdeiros não poderão vender, transferir ou realizar qualquer ato sobre o imóvel, pois ele continuará, oficialmente, em nome do falecido.

Além disso, a não averbação pode causar:

  • Dificuldades em financiamentos;

  • Problemas em futuras heranças (espólio acumulado);

  • Irregularidades perante órgãos públicos e cartórios.

Prazo e Custos

Não há prazo específico para a averbação, mas quanto antes ela for feita, melhor. Os custos variam conforme o estado, o valor venal do imóvel e as taxas cartorárias. O ITCMD também deve ser pago com base no valor do bem.

Regularize com Segurança

É altamente recomendável contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Imobiliário e Sucessório para garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente — tanto no inventário quanto na averbação final.


Conclusão:

Inventário e imóveis caminham juntos quando se trata de sucessão patrimonial. Mas o processo não termina com a partilha: é a averbação no cartório que garante a regularização e segurança jurídica da posse do imóvel pelos herdeiros.

Precisa de ajuda com inventário ou averbação de imóveis? Fale com um advogado especializado e garanta tranquilidade no processo sucessório da sua família.

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