STJ decide: corretor de imóveis tem direito à comissão integral mesmo sem participar da venda final

STJ decide: corretor de imóveis tem direito à comissão integral mesmo sem participar da venda final

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança jurídica para corretores e imobiliárias de todo o país. No Recurso Especial nº 2.165.921, a Terceira Turma confirmou que o profissional que apresentou o imóvel ao comprador tem direito à comissão integral, ainda que não participe da fase final da negociação.

Essa decisão reforça a importância do trabalho de intermediação e evita prejuízos para quem atua no mercado imobiliário.


O caso julgado pelo STJ

A ação envolveu uma corretora que apresentou um terreno a uma potencial compradora.
Com o tempo, a negociação evoluiu para a compra de uma área ainda maior — já sem a participação da corretora.

Mesmo assim, o STJ reconheceu que a atuação inicial foi decisiva para o fechamento do negócio, aplicando o princípio da aproximação útil previsto nos artigos 722, 725 e 728 do Código Civil.

Em outras palavras, se o corretor colocou comprador e vendedor em contato e deu início à negociação, o direito à comissão está garantido.


A “aproximação útil” e a base legal

O contrato de corretagem é um contrato de resultado: o corretor cumpre seu papel quando aproxima as partes e cria as condições para a venda.

De acordo com o STJ, não é necessário que o profissional esteja presente na assinatura do contrato para receber a comissão. Esse entendimento já havia sido aplicado em outros julgados, como o REsp 1.072.397/RS.


O que essa decisão muda na prática

Para o mercado, essa decisão envia um alerta claro:

“Pular” o corretor que iniciou a negociação pode gerar consequências jurídicas.

Corretores que atuam na fase inicial têm respaldo para exigir judicialmente a comissão, desde que possam comprovar a aproximação entre as partes.


Como o corretor pode se proteger

Para evitar conflitos e garantir o recebimento da comissão, o profissional deve adotar boas práticas:

  1. Cláusula de exclusividade no contrato sempre que possível;

  2. Registro de visitas com data e assinatura;

  3. Prazo de proteção contratual de pelo menos 180 dias após a apresentação do imóvel;

  4. Documentação de todos os contatos via e-mail, mensagens ou CRM.


Conclusão

A decisão do STJ fortalece o papel do corretor de imóveis e reconhece que o trabalho de intermediação vai além da assinatura do contrato.

Garantir registros claros e contratos bem estruturados é fundamental para que os direitos sejam respeitados.


Fonte:
Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.165.921, Terceira Turma, julgado em 24/07/2025.

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